É necessário possui CPF regular para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:
- Documento de identidade oficial com foto ;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
Para cidadão com 16 ou 17 anos
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
- Laudo médico atestando a deficiência;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- Documento que comprove o parentesco.
O e-mail deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:
Estado | |
Acre | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
Distrito Federal | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Goiás | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
Minas Gerais | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
Paraná | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
Rio Grande do Sul | atendimentorfb.10@rfb.gov.br |
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Receita Federal – atualização CPF
Fonte: Receita Federal